UM CASO COMO O SEU
Atuamos nas áreas de competência das Varas Empresariais (relações entre sócios, entre empresas, entre empresas e fornecedores, recuperação judicial, transporte marítimo e terrestre de passageiros e cargas); das Varas Cíveis, com foco na responsabilidade civil, contratos em geral, litígios envolvendo locação em geral, situações conflitos de vizinhança, das Varas de Órfãos e Sucessões (inventários e partilhas, nas Varas de Família (separações, posse e guarda de menores, litígios de família em geral), na Vara Especializada em Direito do Idoso; nas questões que envolvam assédio moral, inclusive trabalhista, na arbitragem trabalhista, prevista pela lei 13.467/17, em questões que envolvam macroviolações de direito, ou direitos coletivos: como greves, dissídios coletivos e negociação entre sindicatos em geral.
QUEM SOMOS
Os mediadores e árbitros que compõem o quadro da PAX possuem formação específica e larga experiência em solução de conflitos. Seguimos as Regras de Mediação e Arbitragem e o Código de Ética do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem. Além disto, todos os procedimentos são precedidos da assinatura de um termo de confidencialidade, que assegura total sigilo.
QUERO INICIAR UM PROCEDIMENTO COM A PAX, MAS NÃO TENHO CERTEZA SE O MEU CASO SE AJUSTA
MEDIAÇÃO
No caso da MEDIAÇÃO, basta que uma das partes entre em contato conosco através do e-mail ou telefone, após avaliarmos o caso, entraremos em contato com os demais envolvidos no litígio e se todos estiverem de acordo terá início o procedimento de MEDIAÇÃO, com a atuação de um MEDIADOR escolhido pelas partes em nossa lista de mediadores.
Na mediação haverá um acordo realizado pelas partes com auxílio do mediador
ARBITRAGEM
O mesmo se aplica à ARBITRAGEM.
A ARBITRAGEM funciona quase como um processo judicial, com ampla defesa, argumentações de ambas as partes, produção de provas, sempre em um ambiente consensual, onde os advogados e as partes interagem com os árbitros, na busca da melhor solução para o conflito.
Na arbitragem haverá uma sentença proferida pelo árbitro.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Pode-se fazer uma previsão nos contratos, inclusive trabalhistas, inserindo a chamada CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. Esta cláusula funciona como uma segurança para as partes, se tudo correr bem, nunca será utilizada, se houver conflito, o árbitro (ou o mediador) é acionado para propor uma solução.